Visto Para Reagrupamento Familiar D6
Você é um cidadão estrangeiro que obteve uma autorização de residência de longa duração em Portugal e planeja trazer sua família, pais, todos os parentes de primeiro grau para Portugal. Antes de solicitar a autorização de residência no escritório do SEF, é necessário obter o visto D6 para cada parente próximo que você deseja convidar. O visto D6 é um visto especial que ajuda os seus familiares a residir, trabalhar e estudar legalmente em Portugal.
A First Legal Portugal oferece serviços de acompanhamento completo na obtenção do visto D6 para Portugal. Fornecemos consultoria e apoio total ao cliente durante todos os procedimentos necessários para a obtenção do visto D6. Com a nossa ajuda, obter o visto D6 para Portugal torna-se simples, claro e acessível!
Têm Direito A Solicitar O Visto D6 Os Cidadãos Estrangeiros, Parentes Do Requerente:
- Cônjuge;
- Filhos menores de 18 anos;
- Filhos sob tutela do requerente ou de um dos cônjuges, se comprovado documentalmente que possuem os mesmos direitos e obrigações que os filhos biológicos;
- Filhos com mais de 18 anos, se estiverem a estudar em Portugal, forem dependentes dos pais e não forem casados;
- Irmãos ou irmãs menores de idade, se estiverem sob tutela do requerente;
- Pais do requerente com mais de 65 anos ou se for comprovado que estão a cargo do requerente.
A Obtenção Do Visto D6 Ocorre Em 2 Etapas:
- A parte convidante, residente não permanente com autorização de residência em Portugal, apresenta um pedido de reagrupamento familiar em qualquer escritório do SEF;
- Os parentes de primeiro grau apresentam o pedido e os documentos na embaixada de Portugal no país de residência.
Para Solicitar O Visto D6, É Necessário:
- Formulário de candidatura;
- Passaporte internacional e nacional + respetivas fotocópias;
- Fotografias dos parentes de primeiro grau;
- Documentos comprovativos de convite oficial ou matrícula em instituição de ensino em Portugal (se necessário);
- Apólice de seguro de saúde válida;
- Certificado de registo criminal do país de origem devidamente legalizado;
- Declaração do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal sobre a ausência de antecedentes criminais ou autorização para verificar os antecedentes criminais em Portugal;
- Documentos comprovativos dos laços familiares, devidamente legalizados no país de emissão;
- Certidão de casamento, devidamente legalizada no país de emissão;
- Certidões de nascimento dos filhos, devidamente legalizadas no país de emissão;
- Documentos comprovativos de arrendamento ou propriedade de imóvel em Portugal;
- Documentos comprovativos de meios de subsistência em Portugal do requerente e de cada membro da família que planeja convidar.
A First Legal Portugal também oferece o seguinte conjunto de serviços jurídicos:
- Obtenção de número fiscal;
- Abertura de conta bancária;
- Obtenção de autorização de residência em Portugal com base no visto D6 (reagrupamento familiar).