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Autorização de Residência para Empreendedores Individuais em Portugal

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AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA EMPRESÁRIOS EM NOME INDIVIDUAL EM PORTUGAL

A emissão, renovação e substituição de autorizações de residência em Portugal são da competência do SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras). Uma das bases para obter uma autorização de residência temporária em Portugal é o visto D2—visto destinado a pessoas que abrem o seu próprio pequeno negócio e planeiam permanecer no país por mais de 90 dias consecutivos.

A First Legal Portugal oferece serviços de acompanhamento completo em questões relacionadas com a obtenção do visto D2 e da autorização de residência com base no visto D2, em regime “chave na mão”. Os nossos especialistas acompanham o cliente em todos os procedimentos necessários para obter esta autorização.

Custo do serviço: 1950 EUR*
 
Prazo de execução: a partir de 90 dias úteis
*A taxa governamental é paga separadamente
 
O custo deste serviço inclui a preparação do conjunto de documentos e o acompanhamento jurídico para obtenção do visto D2, bem como a preparação e submissão dos documentos e o acompanhamento jurídico para obtenção da autorização de residência no SEF.
Pode consultar a lista de documentos necessários para obter o visto D2.
 

EM PORTUGAL, O PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO É SUBMETIDO DE DUAS FORMAS:

  • Submissão prévia online (através do portal SAPA);
  • Em papel, através do escritório/delegação do SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras).

Após a aprovação do seu pedido, deverá comparecer para uma entrevista no escritório/delegação do SEF.

 

LISTA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR A AUTORIZAÇÃO

  • Documento de identificação do requerente;
  • Documentos e informações que comprovem a regularidade de entrada e saída do território português;
  • Documentos que comprovem a existência de meios de subsistência;
  • Visto D2 válido;
  • Apólice de seguro de saúde válida;
  • Documentos que comprovem o arrendamento ou propriedade de imóvel para habitação;
  • Certificado de registo criminal do país de origem e certificado de antecedentes criminais em Portugal;
  • Documento que comprove o registo nas autoridades fiscais e na segurança social;
  • Documentos que comprovem a criação do negócio (certificado, declaração, requerimento).

A autorização de residência é emitida por 1 ano. Após esse período, pode ser renovada por 2 anos, com possibilidade de renovação adicional por mais 2 anos.

 

A AUTORIZAÇÃO PODE SER RECUSADA SE O REQUERENTE:

  • Forneceu intencionalmente informações falsas;
  • Foi condenado por crime punível com pena de prisão superior a 1 ano;
  • Tem proibição de entrada no território português após uma expulsão anterior;
  • Existem restrições nas bases de dados do SEF ou no Sistema de Informação Schengen.

 

A First Legal Portugal também presta serviços em questões de:

  • Registo de empresário em nome individual em Portugal;
  • Obtenção de número fiscal;
  • Abertura de conta bancária em qualquer banco de Portugal;
  • Serviços de contabilidade para empresários em nome individual.

A FIRST LEGAL oferece uma solução integrada de serviços jurídicos, de contabilidade e de recursos humanos em Portugal, assegurando um acompanhamento profissional e personalizado a particulares e empresas.


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