+351911565467 Contactar

Autorização de Residência para Especialistas em Portugal

CONSULTA

AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA EM PORTUGAL PARA ESPECIALISTAS ALTAMENTE QUALIFICADOS

A emissão, renovação e substituição de autorizações de residência em Portugal são da competência do SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras). Uma das bases para obter uma autorização de residência temporária em Portugal é o visto D3 — destinado a pessoas que são especialistas altamente qualificados, exercem independentemente atividades de alto valor acrescentado e planeiam permanecer no país por mais de 90 dias consecutivos. Além disso, em Portugal existe o Tech Visa para especialistas altamente qualificados que trabalham em empresas certificadas.

A First Legal Portugal oferece serviços de acompanhamento completo em questões relacionadas com a obtenção do visto D3 e da autorização de residência temporária com base no visto D3 para especialistas altamente qualificados, ou do Tech Visa para especialistas altamente qualificados que trabalham em empresas certificadas, em regime “chave na mão”. Os nossos especialistas acompanham o cliente em todos os procedimentos necessários para obter esta autorização.

Custo do serviço: 1950 EUR*
 
Prazo de execução: a partir de 90 dias úteis
*A taxa governamental é paga separadamente
 
O custo deste serviço inclui a preparação do conjunto de documentos e o acompanhamento jurídico para obtenção do visto D3, bem como a preparação e submissão dos documentos e o acompanhamento jurídico para obtenção da autorização de residência no SEF.
Pode consultar a lista de documentos necessários para obter o visto D3.
 

 

EM PORTUGAL, O PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO É SUBMETIDO DE DUAS FORMAS:

  • Submissão prévia online (através do portal SAPA);
  • Em papel, através do escritório/delegação do SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras).

Após a aprovação do seu pedido, deverá comparecer para uma entrevista no escritório/delegação do SEF.

 

LISTA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR A AUTORIZAÇÃO PARA ATIVIDADE ALTAMENTE QUALIFICADA:

  • Documento de identificação do requerente;
  • 2 fotografias a cores (no caso de submissão do pedido no escritório do SEF);
  • Documentos que comprovem a existência de meios de subsistência;
  • Visto tipo D3 válido;
  • Documentos que comprovem o arrendamento ou propriedade de imóvel para habitação;
  • Documento que comprove o registo nas autoridades fiscais e na segurança social;
  • Apólice de seguro de saúde válida;
  • Autorização do SEF para verificação do registo criminal;
  • Contrato de prestação de serviços válido como especialista altamente qualificado;
  • Contrato de trabalho celebrado por um período não inferior a 1 ano com remuneração média não inferior a 1,2 vezes o salário médio anual no país (para especialistas altamente qualificados que trabalham em empresas certificadas).

A autorização de residência é emitida por 1 ano. Após esse período, pode ser renovada por 2 anos, com possibilidade de renovação adicional por mais 2 anos.

 

A AUTORIZAÇÃO PODE SER RECUSADA SE O REQUERENTE:

  • Fornecer intencionalmente informações falsas;
  • Tiver condenação por crime com pena de prisão superior a 1 ano;
  • Tiver uma proibição de entrada no território português após uma expulsão anterior;
  • Existirem restrições nas bases de dados do SEF ou no Sistema de Informação Schengen.

 

A First Legal Portugal também oferece serviços para não residentes, nomeadamente:

  • Obtenção de número fiscal;
  • Abertura de conta bancária em Portugal;
  • Serviços de contabilidade empresarial.

A empresa FIRST LEGAL oferece serviços de acompanhamento completo em todas as questões jurídicas relacionadas com Portugal.


Tem dúvidas? Entre em contato conosco através do formulário no site.

ENTRE EM CONTATO CONOSCO
×
Obter consulta