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Autorização de Residência para Trabalho em Portugal

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AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA TRABALHO EM PORTUGAL

Portugal é um país que ocupa uma posição de destaque entre os países que são favoráveis a cidadãos estrangeiros que procuram trabalho permanente no exterior. Para permanecer legalmente no território português, é necessário obter uma autorização de residência. A emissão, renovação e substituição de autorizações de residência em Portugal são da responsabilidade do SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras). Uma das bases para obter uma autorização de residência temporária em Portugal para pessoas que trabalham ou planeiam trabalhar é o visto D1.

A First Legal Portugal oferece serviços de acompanhamento completo para obtenção do visto D1 e da autorização de residência temporária com base no visto D1, em regime “chave na mão”. Os nossos especialistas acompanham o cliente em todas as etapas necessárias para a obtenção desta autorização.

 

Custo do serviço: 1300 – 1650 EUR*
 
Prazo de execução: a partir de 90 dias úteis
*A taxa governamental é paga separadamente
 
O custo deste serviço inclui a preparação do conjunto de documentos e o acompanhamento jurídico para obtenção do visto D1, bem como a preparação e submissão dos documentos e o acompanhamento jurídico para obtenção da autorização de residência no SEF.

Pode consultar a lista de documentos necessários para obter o visto D1.

 

EM PORTUGAL, O PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO É SUBMETIDO DE DUAS FORMAS:

  • Submissão prévia online (através do portal SAPA);
  • Em papel, através do escritório/delegação do SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras).

Após a aprovação do seu pedido, deverá comparecer para uma entrevista no escritório/delegação do SEF.

 

QUEM TEM DIREITO A OBTER A AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA:

  • Cidadãos estrangeiros que obtiveram o visto tipo D1;
  • Cidadãos estrangeiros que se encontram legalmente no território português e conseguiram emprego oficial.

 

ESTRANGEIROS QUE TRABALHAM OU PLANEIAM TRABALHAR PODEM OBTER AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA EM PORTUGAL DE DUAS FORMAS:

  1. Através da obtenção do visto tipo D no consulado de Portugal no país de residência, com posterior deslocação a Portugal para submeter o conjunto de documentos para obtenção da autorização de residência (este procedimento leva cerca de 8 meses a partir do momento de solicitação no consulado);
  2. Diretamente no território de Portugal, sem obter previamente o visto tipo D, a legislação portuguesa permite a apresentação de documentos para obtenção de autorização de residência (este procedimento leva cerca de 4 anos; durante os primeiros 2 anos é necessário permanecer continuamente em Portugal, saindo apenas por motivos justificáveis ou para visitar o país de origem).

 

LISTA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR A AUTORIZAÇÃO:

  • Documento de identificação do requerente;
  • Documento comprovativo de contrato de trabalho assinado ou oferta de emprego por um período superior a 1 ano;
  • Autorização do IEFP;
  • Documentos que comprovem a existência de meios de subsistência;
  • Visto D1 válido — se aplicável;
  • Apólice de seguro de saúde válida;
  • Documentos que comprovem o arrendamento ou propriedade de imóvel para habitação;
  • Certificado de registo criminal do país de origem e certificado de antecedentes criminais em Portugal;
  • Documento que comprove o registo nas autoridades fiscais e na segurança social;
  • Garantia escrita de um residente em Portugal;
  • Documentos que comprovem a qualificação necessária para o emprego;
  • Comprovativo de entrada legal em Portugal.

A autorização de residência é emitida por 1 ano. Após esse período, pode ser renovada por 2 anos, com possibilidade de renovação adicional por mais 2 anos.

 

A AUTORIZAÇÃO PODE SER RECUSADA SE O REQUERENTE:

  • Fornecer intencionalmente informações falsas;
  • Tiver condenação por crime com pena de prisão superior a 1 ano;
  • Tiver uma proibição de entrada no território português após uma expulsão anterior;
  • Existirem restrições nas bases de dados do SEF ou no Sistema de Informação Schengen.

 

A First Legal Portugal também oferece serviços de:

  • Registo de empresário em nome individual em Portugal;
  • Obtenção de número fiscal;
  • Abertura de conta bancária em qualquer banco de Portugal;
  • Pesquisa de imóveis para habitação.

A FIRST LEGAL oferece uma solução integrada de serviços jurídicos, de contabilidade e de recursos humanos em Portugal, assegurando um acompanhamento profissional e personalizado a particulares e empresas.


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