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Autorização de residência temporária e permanente para aposentados em Portugal

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AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA TEMPORÁRIA E PERMANENTE PARA REFORMADOS EM PORTUGAL

O SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) é o principal órgão estatal em Portugal responsável pela emissão, renovação e cancelamento de autorizações de residência (permissão de residência) para estrangeiros de outros países que estão aposentados e podem comprovar essa condição. A base para obter uma autorização de residência temporária em Portugal para estrangeiros em idade de reforma é o visto D7, ou visto de aposentado — um visto para reformados com recursos financeiros suficientes, que não são cidadãos de países membros da UE e que têm a possibilidade de residir no território português.

A First Legal Portugal oferece serviços de acompanhamento completo na obtenção da autorização de residência temporária para reformados com base no visto D7 (visto de aposentado) “chave na mão”. Os especialistas da First Legal Portugal ajudarão a preparar o conjunto de documentos, consultarão sobre quaisquer questões relacionadas com a obtenção da autorização de residência para reformados e acompanharão a submissão dos documentos no escritório/delegação do SEF.

Custo dos serviços: 2100 EUR*
 
Prazo de execução: a partir de 90 dias úteis
*A taxa estatal é paga separadamente.
 
O custo deste serviço inclui a preparação do conjunto de documentos e o acompanhamento jurídico para a obtenção do visto D7, bem como a preparação e submissão dos documentos e o acompanhamento jurídico para a obtenção da autorização de residência no SEF.

Pode consultar a lista de documentos necessários para obter o visto D7.

 

EM PORTUGAL, O PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO É SUBMETIDO DE DUAS FORMAS:

  • Submissão prévia online (através do portal SAPA);
  • Em papel, através do escritório/delegação do SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras).

Após a aprovação do seu pedido, é necessário comparecer para uma entrevista no escritório/delegação do SEF.

 

LISTA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR A AUTORIZAÇÃO PARA REFORMADOS:

  • Documento de identificação do requerente;
  • 2 fotografias a cores (no caso de submissão do pedido no escritório do SEF);
  • Documentos que comprovem a existência de meios de subsistência;
  • Visto D7 válido;
  • Apólice de seguro de saúde válida;
  • Documentos que comprovem o arrendamento ou propriedade de imóvel para habitação;
  • Autorização do SEF para verificação do registo criminal;
  • Certificado de registo criminal do país de origem/residência;
  • Documentos que comprovem rendimentos de pensão em valor suficiente para obter a autorização de residência, bem como garantias da sua continuidade.

A autorização de residência é emitida por 1 ano. Após o término desse período, pode ser renovada por 2 anos, com possibilidade de renovação adicional por mais 2 anos.

 

A AUTORIZAÇÃO PODE SER RECUSADA SE:

  • O requerente fornecer intencionalmente informações falsas;
  • O requerente tiver sido condenado por crime punível com pena de prisão superior a 1 ano;
  • O requerente tiver uma proibição de entrada no território português após uma expulsão anterior;
  • Existirem proibições na base de dados do SEF ou no Sistema de Informação Schengen;
  • Existirem outros motivos que impeçam a obtenção da autorização de residência.

 

A First Legal Portugal oferece uma série de serviços adicionais, nomeadamente:

  • Obtenção de número fiscal;
  • Abertura de conta bancária em Portugal;
  • Pesquisa e arrendamento de imóveis em Portugal.

A empresa FIRST LEGAL oferece serviços de acompanhamento completo em todas as questões jurídicas relacionadas com Portugal.


Tem dúvidas? Entre em contato conosco através do formulário no site.

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