AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA TEMPORÁRIA E PERMANENTE PARA FREELANCERS EM PORTUGAL
A emissão, renovação e substituição de autorizações de residência em Portugal são da competência do SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras). Uma das bases para obter uma autorização de residência temporária em Portugal para pessoas que trabalham como freelancers ou trabalhadores remotos é o visto D2 — um visto destinado a pessoas que trabalham como freelancers ou trabalhadores remotos e planeiam permanecer no país por mais de 90 dias consecutivos. Além disso, uma alternativa para freelancers é o visto D7 em Portugal.
A First Legal Portugal oferece serviços de acompanhamento completo na obtenção dos vistos D2 ou D7 e da autorização de residência temporária com base nesses vistos, em regime “chave na mão”. Os nossos especialistas acompanham o cliente em todos os procedimentos necessários para obter esta autorização.
EM PORTUGAL, O PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO É SUBMETIDO DE DUAS FORMAS:
- Submissão prévia online (através do portal SAPA);
- Em papel, através do escritório/delegação do SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras).
Após a aprovação do seu pedido, deverá comparecer para uma entrevista no escritório/delegação do SEF.
ESTRANGEIROS QUE SÃO FREELANCERS OU TRABALHADORES INDEPENDENTES PODEM OBTER AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA EM PORTUGAL DE DUAS FORMAS:
- Através da obtenção do visto tipo D no consulado de Portugal no país de residência, com posterior deslocação a Portugal para apresentar o conjunto de documentos para obter a autorização de residência (este procedimento leva cerca de 8 meses a partir do momento de solicitação no consulado);
- Diretamente no território de Portugal, sem obter previamente o visto tipo D, a legislação portuguesa permite a apresentação de documentos para obter a autorização de residência (este procedimento leva cerca de 4 anos; durante os primeiros 2 anos é necessário permanecer continuamente em Portugal, saindo apenas por motivos justificáveis ou para visitar o país de origem).
LISTA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR A AUTORIZAÇÃO:
- Documento de identificação do requerente;
- Documentos e informações que comprovem a regularidade de entrada e saída do território português;
- Documentos que comprovem a existência de meios de subsistência;
- Visto D2 válido — se aplicável;
- Apólice de seguro de saúde válida;
- Documentos que comprovem o arrendamento ou propriedade de imóvel para habitação;
- Certificado de registo criminal do país de origem e certificado de antecedentes criminais em Portugal;
- Documento que comprove o registo nas autoridades fiscais e na segurança social.
A autorização de residência é emitida por 1 ano. Após esse período, pode ser renovada por 2 anos, com possibilidade de renovação adicional por mais 2 anos.
A AUTORIZAÇÃO PODE SER RECUSADA SE O REQUERENTE:
- Fornecer intencionalmente informações falsas;
- Tiver condenação por crime punível com pena de prisão superior a 1 ano;
- Tiver uma proibição de entrada no território português após uma expulsão anterior;
- Existirem proibições na base de dados do SEF ou no Sistema de Informação Schengen.
A First Legal Portugal também oferece serviços de:
- Registo de empresário em nome individual em Portugal;
- Obtenção de número fiscal;
- Abertura de conta bancária em qualquer banco de Portugal;
- Serviços de contabilidade para empresários em nome individual.