AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA TEMPORÁRIA E PERMANENTE PARA PESSOAS FINANCEIRAMENTE INDEPENDENTES EM PORTUGAL
Portugal é um dos destinos mais populares para cidadãos estrangeiros financeiramente estáveis de países não membros da UE. Para poder permanecer legalmente no território português por mais de 90 dias, é necessário obter uma а de residência, seguida da obtenção do estatuto de Residente Não Habitual (RNH).
A First Legal Portugal oferece serviços de acompanhamento completo na obtenção do visto D7 e da autorização de residência em Portugal com base no visto D7 para cidadãos estrangeiros financeiramente independentes, em regime “chave na mão”. Os nossos especialistas acompanham o cliente em todos os procedimentos necessários.
Pode consultar a lista de documentos necessários para a obtenção do visto D7.
ANTES DE SOLICITAR A AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA NO SEF (SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS), O CIDADÃO ESTRANGEIRO DEVE:
- No país de residência, dirigir-se à Embaixada de Portugal e obter um visto especial de residência (visto D7 – visto para pessoas com rendimentos passivos que permitam sustentar-se a si e à sua família);
- Abrir uma conta bancária em território português para depósito de fundos e comprovação de meios de subsistência;
- No país de residência, legalizar (apostila/consularização) todos os documentos necessários que comprovem a existência de rendimentos passivos estáveis e a ausência de registo criminal.
EM PORTUGAL, O PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO É SUBMETIDO DE DUAS FORMAS:
- Submissão prévia online (através do portal SAPA);
- Em papel, através do escritório/delegação do SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras).
Após a aprovação do pedido, é necessário comparecer para uma entrevista no escritório/delegação do SEF.
LISTA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR A AUTORIZAÇÃO PARA ATIVIDADE ALTAMENTE QUALIFICADA:
- Documento de identificação do requerente;
- 2 fotografias a cores (no caso de submissão do pedido no escritório do SEF);
- Documentos que comprovem a existência de meios de subsistência;
- Visto válido do tipo D7;
- Documentos que comprovem o arrendamento ou propriedade de imóvel para habitação em Portugal;
- Documento que comprove o registo nas autoridades fiscais e de segurança social;
- Autorização do SEF para verificação do registo criminal;
- Certificado de registo criminal do país de origem;
- Documentos que comprovem rendimentos passivos suficientes para a obtenção da autorização de residência e que garantam a continuidade desses rendimentos no futuro.
A autorização de residência é emitida por 1 ano. Após o término desse período, pode ser renovada por 2 anos, com possibilidade de renovação adicional por mais 2 anos.
A AUTORIZAÇÃO PODE SER RECUSADA SE:
- O requerente fornecer intencionalmente informações falsas;
- O requerente tiver sido condenado por crime punível com pena de prisão superior a 1 ano;
- O requerente tiver uma proibição de entrada no território português após uma expulsão anterior;
- Existirem proibições nas bases de dados do SEF ou no Sistema de Informação Schengen;
- Existirem outros motivos de acordo com a legislação vigente em Portugal.
A EMPRESA FIRST LEGAL PORTUGAL TAMBÉM PRESTA SERVIÇOS COMPLEMENTARES, NOMEADAMENTE:
- Obtenção de número fiscal;
- Abertura de conta bancária;
- Pesquisa e arrendamento de imóveis em Portugal.