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Residence Permit for Financially Independent Persons in Portugal

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AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA TEMPORÁRIA E PERMANENTE PARA PESSOAS FINANCEIRAMENTE INDEPENDENTES EM PORTUGAL

Portugal é um dos destinos mais populares para cidadãos estrangeiros financeiramente estáveis de países não membros da UE. Para poder permanecer legalmente no território português por mais de 90 dias, é necessário obter uma а de residência, seguida da obtenção do estatuto de Residente Não Habitual (RNH).

A First Legal Portugal oferece serviços de acompanhamento completo na obtenção do visto D7 e da autorização de residência em Portugal com base no visto D7 para cidadãos estrangeiros financeiramente independentes, em regime “chave na mão”. Os nossos especialistas acompanham o cliente em todos os procedimentos necessários.

Custo dos serviços: 2100 EUR*
 
Prazo de execução: a partir de 90 dias úteis
*A taxa estatal é paga separadamente.
 
O custo deste serviço inclui a preparação do conjunto de documentos e o acompanhamento jurídico para a obtenção do visto D7, bem como a preparação e submissão dos documentos e o acompanhamento jurídico para a obtenção da autorização de residência junto do SEF.

Pode consultar a lista de documentos necessários para a obtenção do visto D7.

 

ANTES DE SOLICITAR A AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA NO SEF (SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS), O CIDADÃO ESTRANGEIRO DEVE:

  • No país de residência, dirigir-se à Embaixada de Portugal e obter um visto especial de residência (visto D7 – visto para pessoas com rendimentos passivos que permitam sustentar-se a si e à sua família);
  • Abrir uma conta bancária em território português para depósito de fundos e comprovação de meios de subsistência;
  • No país de residência, legalizar (apostila/consularização) todos os documentos necessários que comprovem a existência de rendimentos passivos estáveis e a ausência de registo criminal.

 

EM PORTUGAL, O PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO É SUBMETIDO DE DUAS FORMAS:

  • Submissão prévia online (através do portal SAPA);
  • Em papel, através do escritório/delegação do SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras).

Após a aprovação do pedido, é necessário comparecer para uma entrevista no escritório/delegação do SEF.

 

LISTA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR A AUTORIZAÇÃO PARA ATIVIDADE ALTAMENTE QUALIFICADA:

  • Documento de identificação do requerente;
  • 2 fotografias a cores (no caso de submissão do pedido no escritório do SEF);
  • Documentos que comprovem a existência de meios de subsistência;
  • Visto válido do tipo D7;
  • Documentos que comprovem o arrendamento ou propriedade de imóvel para habitação em Portugal;
  • Documento que comprove o registo nas autoridades fiscais e de segurança social;
  • Autorização do SEF para verificação do registo criminal;
  • Certificado de registo criminal do país de origem;
  • Documentos que comprovem rendimentos passivos suficientes para a obtenção da autorização de residência e que garantam a continuidade desses rendimentos no futuro.

A autorização de residência é emitida por 1 ano. Após o término desse período, pode ser renovada por 2 anos, com possibilidade de renovação adicional por mais 2 anos.

 

A AUTORIZAÇÃO PODE SER RECUSADA SE:

  • O requerente fornecer intencionalmente informações falsas;
  • O requerente tiver sido condenado por crime punível com pena de prisão superior a 1 ano;
  • O requerente tiver uma proibição de entrada no território português após uma expulsão anterior;
  • Existirem proibições nas bases de dados do SEF ou no Sistema de Informação Schengen;
  • Existirem outros motivos de acordo com a legislação vigente em Portugal.

 

A EMPRESA FIRST LEGAL PORTUGAL TAMBÉM PRESTA SERVIÇOS COMPLEMENTARES, NOMEADAMENTE:

  • Obtenção de número fiscal;
  • Abertura de conta bancária;
  • Pesquisa e arrendamento de imóveis em Portugal.

A FIRST LEGAL oferece uma solução integrada de serviços jurídicos, de contabilidade e de recursos humanos em Portugal, assegurando um acompanhamento profissional e personalizado a particulares e empresas.


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