AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA TEMPORÁRIA E PERMANENTE PARA ESTUDANTES DE ENSINO SUPERIOR, ALUNOS, INVESTIGADORES, VOLUNTÁRIOS E ESTAGIÁRIOS EM PORTUGAL
Estudar, estagiar e realizar pesquisas em Portugal é uma excelente oportunidade para adquirir conhecimentos e habilidades valiosas, bem como obter acesso ao mercado europeu. Após obter o visto D4 ou D5 e chegar ao território português, é necessário dirigir-se ao escritório do SEF mais próximo. O SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) é o principal órgão estatal em Portugal responsável pela emissão, renovação e cancelamento de autorizações de residência para estrangeiros de outros países, incluindo aqueles que são estudantes de ensino superior, alunos do ensino secundário, cursos de qualificação QNQ 4 ou 5, investigadores científicos, voluntários e estagiários.
Os especialistas da First Legal Portugal irão ajudá-lo a preparar o conjunto de documentos, aconselhar sobre quaisquer questões relacionadas com a obtenção de autorização de residência para estudantes de ensino superior, alunos do ensino secundário, cursos de qualificação QNQ 4 ou 5, investigadores científicos, voluntários e estagiários, e acompanharão o processo de submissão dos documentos ao SEF.
Com a ajuda dos especialistas da First Legal Portugal, obterá o visto D4 ou D5 e a autorização de residência “chave na mão”.
Pode consultar a lista de documentos necessários para obter o visto D4.
Pode consultar a lista de documentos necessários para obter o visto D5.
EM PORTUGAL, O PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO É SUBMETIDO DE DUAS FORMAS:
- Submissão prévia online (através do portal SAPA);
- Em papel, através do escritório/delegação do SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras).
Após a aprovação do pedido, é necessário comparecer para uma entrevista no escritório/delegação do SEF.
LISTA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR A AUTORIZAÇÃO PARA ESTUDANTES DE ENSINO SUPERIOR, ALUNOS, INVESTIGADORES, VOLUNTÁRIOS E ESTAGIÁRIOS EM PORTUGAL
- Documento de identificação do requerente;
- 2 fotografias a cores (no caso de submissão do pedido no escritório do SEF);
- Documentos que comprovem a existência de meios de subsistência;
- Visto tipo D4 ou D5 válido;
- Apólice de seguro de saúde válida;
- Documentos que comprovem o arrendamento ou propriedade de imóvel para habitação;
- Autorização do SEF para verificação do registo criminal;
- Certificado de registo criminal do país de origem/residência;
- Documentos que comprovem a existência de meios de subsistência suficientes para obter a autorização de residência, bem como garantias da sua continuidade;
- Documentos que comprovem a matrícula na instituição de ensino;
- Declaração da instituição de ensino que confirme o pagamento das propinas;
- Documentos que comprovem a admissão em instituição de ensino superior no âmbito de programa de intercâmbio da UE — para estudantes que obtiveram o visto D5;
- Contrato de prestação de serviços, contrato de trabalho, bolsa de investigação científica — para investigadores científicos;
- Contrato de formação celebrado entre a instituição de formação profissional e a entidade educativa — para estagiários;
- Documentos que comprovem que o voluntário celebrou um contrato com a organização de acolhimento de voluntários, no qual se estipula o conteúdo e a duração do programa de voluntariado, garantias de cobertura de despesas de alimentação e alojamento, montante de pagamentos — para voluntários;
- Documentos que comprovem que a organização de acolhimento de voluntários contratou um seguro de responsabilidade civil para os voluntários.
A autorização de residência é emitida por 1 ano. Após o término desse período, pode ser renovada por 2 anos, com possibilidade de renovação adicional por mais 2 anos.
A AUTORIZAÇÃO PODE SER RECUSADA SE O REQUERENTE:
- Fornecer intencionalmente informações falsas;
- Tiver sido condenado por crime punível com pena de prisão superior a 1 ano;Tiver proibição de entrada no território português após uma expulsão anterior;
- Existirem proibições na base de dados do SEF ou no Sistema de Informação Schengen;
- Existirem outros motivos que impeçam a obtenção da autorização de residência.
A First Legal Portugal também presta serviços nas seguintes áreas:
- Obtenção do número fiscal;
- Abertura de conta bancária;
- Pesquisa e arrendamento de imóveis em Portugal.