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Autorização de residência para estudantes de instituições de ensino superior em Portugal

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AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA TEMPORÁRIA E PERMANENTE PARA ESTUDANTES DE ENSINO SUPERIOR, ALUNOS, INVESTIGADORES, VOLUNTÁRIOS E ESTAGIÁRIOS EM PORTUGAL

Estudar, estagiar e realizar pesquisas em Portugal é uma excelente oportunidade para adquirir conhecimentos e habilidades valiosas, bem como obter acesso ao mercado europeu. Após obter o visto D4 ou D5 e chegar ao território português, é necessário dirigir-se ao escritório do SEF mais próximo. O SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) é o principal órgão estatal em Portugal responsável pela emissão, renovação e cancelamento de autorizações de residência para estrangeiros de outros países, incluindo aqueles que são estudantes de ensino superior, alunos do ensino secundário, cursos de qualificação QNQ 4 ou 5, investigadores científicos, voluntários e estagiários.

Os especialistas da First Legal Portugal irão ajudá-lo a preparar o conjunto de documentos, aconselhar sobre quaisquer questões relacionadas com a obtenção de autorização de residência para estudantes de ensino superior, alunos do ensino secundário, cursos de qualificação QNQ 4 ou 5, investigadores científicos, voluntários e estagiários, e acompanharão o processo de submissão dos documentos ao SEF.

Com a ajuda dos especialistas da First Legal Portugal, obterá o visto D4 ou D5 e a autorização de residência “chave na mão”.

Custo do serviço: 1600 EUR*
 
Prazo de execução: a partir de 90 dias úteis
*A taxa estatal é paga separadamente
 
O custo deste serviço inclui a preparação do conjunto de documentos e o acompanhamento jurídico para a obtenção do visto D4 ou visto D5, bem como a preparação e submissão dos documentos e o acompanhamento jurídico para a obtenção da autorização de residência no SEF.

Pode consultar a lista de documentos necessários para obter o visto D4.

Pode consultar a lista de documentos necessários para obter o visto D5.

 
 

EM PORTUGAL, O PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO É SUBMETIDO DE DUAS FORMAS:

  • Submissão prévia online (através do portal SAPA);
  • Em papel, através do escritório/delegação do SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras).

Após a aprovação do pedido, é necessário comparecer para uma entrevista no escritório/delegação do SEF.

 

LISTA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR A AUTORIZAÇÃO PARA ESTUDANTES DE ENSINO SUPERIOR, ALUNOS, INVESTIGADORES, VOLUNTÁRIOS E ESTAGIÁRIOS EM PORTUGAL

  • Documento de identificação do requerente;
  • 2 fotografias a cores (no caso de submissão do pedido no escritório do SEF);
  • Documentos que comprovem a existência de meios de subsistência;
  • Visto tipo D4 ou D5 válido;
  • Apólice de seguro de saúde válida;
  • Documentos que comprovem o arrendamento ou propriedade de imóvel para habitação;
  • Autorização do SEF para verificação do registo criminal;
  • Certificado de registo criminal do país de origem/residência;
  • Documentos que comprovem a existência de meios de subsistência suficientes para obter a autorização de residência, bem como garantias da sua continuidade;
  • Documentos que comprovem a matrícula na instituição de ensino;
  • Declaração da instituição de ensino que confirme o pagamento das propinas;
  • Documentos que comprovem a admissão em instituição de ensino superior no âmbito de programa de intercâmbio da UE — para estudantes que obtiveram o visto D5;
  • Contrato de prestação de serviços, contrato de trabalho, bolsa de investigação científica — para investigadores científicos;
  • Contrato de formação celebrado entre a instituição de formação profissional e a entidade educativa — para estagiários;
  • Documentos que comprovem que o voluntário celebrou um contrato com a organização de acolhimento de voluntários, no qual se estipula o conteúdo e a duração do programa de voluntariado, garantias de cobertura de despesas de alimentação e alojamento, montante de pagamentos — para voluntários;
  • Documentos que comprovem que a organização de acolhimento de voluntários contratou um seguro de responsabilidade civil para os voluntários.

A autorização de residência é emitida por 1 ano. Após o término desse período, pode ser renovada por 2 anos, com possibilidade de renovação adicional por mais 2 anos.

 

A AUTORIZAÇÃO PODE SER RECUSADA SE O REQUERENTE:

  • Fornecer intencionalmente informações falsas;
  • Tiver sido condenado por crime punível com pena de prisão superior a 1 ano;Tiver proibição de entrada no território português após uma expulsão anterior;
  • Existirem proibições na base de dados do SEF ou no Sistema de Informação Schengen;
  • Existirem outros motivos que impeçam a obtenção da autorização de residência.

 

A First Legal Portugal também presta serviços nas seguintes áreas:

  • Obtenção do número fiscal;
  • Abertura de conta bancária;
  • Pesquisa e arrendamento de imóveis em Portugal.

A empresa FIRST LEGAL oferece serviços de acompanhamento completo em todas as questões jurídicas relacionadas com Portugal.


Tem dúvidas? Entre em contato conosco através do formulário no site.

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